A modificação da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde foi um assunto bastante debatido nesses últimos meses. O enfermeiro pode ou não realizar atividades que sempre fizeram parte da vida do profissional, como prescrever medicamentos e solicitar realizações de exames? Na entrevista com a
Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, Drª. Dulce Bais, serão discutidas questões sobre o exercício do enfermeiro quanto ao seu papel na política nacional de atenção básica em saúde.
Nursing - Qual é o papel do enfermeiro na Política Nacional de Atenção Básica
em Saúde?
Drª. Dulce Bais - O papel do enfermeiro na Política Nacional de Atenção
Básica em Saúde, conforme estabelecido na Portaria GM 648/2006, do Ministério
da Saúde, abrange ações de enfermagem que, dirigidas a indivíduos, família e
sociedade, tem por finalidade a garantia da assistência integral de saúde na promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde, nos diferentes espaços sociais e em todas
as fases do ciclo vital. As ações de enfermagem aqui referidas incluem a
consulta de enfermagem, a solicitação de exames complementares e a prescrição
de medicamentos, conforme protocolos estabelecidos pelos gestores de saúde;
bem como o planejamento, o gerenciamento, a coordenação e a avaliação
das ações desenvolvidas pelos agentes comunitários de saúde. Além disso, o
enfermeiro tem a previsão legal de participação efetiva na educação permanente
da equipe de saúde e no gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Nursing - Quais foram as modificações na Portaria 648/2006 do Ministério da
Saúde e o que essas mudanças influenciaram na atuação do enfermeiro?
Drª. Dulce Bais - Em março de 2007, uma decisão do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região que concedeu parcial provimento ao agravo de instrumento
que solicitava efeito suspensivo da Portaria 648/GM/2006, do Ministério
da Saúde, causou uma série de dúvidas quanto à atuação do enfermeiro na
Política Nacional de Atenção Básica. As dúvidas suscitadas estavam diretamente
relacionadas quanto a possibilidade de enfermeiros efetuarem atividades tradicionalmente reconhecidas como privativas de médicos, tais como: diagnóstico
clínico, tratamento médico e prescrição de medicamentos de forma independente.
Mediante isso, tornou-se necessária a elucidação de alguns pontos essenciais
para a garantia da continuidade do atendimento dos usuários do SUS, sem
acarretar mudança alguma na atuação do enfermeiro, conforme o previsto no
texto original da Política Nacional de Atenção Básica.
Nursing- Quais são os benefícios trazidos pela referida Portaria?
Drª. Dulce Bais - A Portaria GM 648/2006, ao estabelecer a Política Nacional de
Atenção Básica, resultou na expansão do Programa Saúde da Família (PSF) e do
Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), já consolidados como estratégias prioritárias de reorganização da atenção básica no Brasil. A atenção básica em saúde caracteriza-se por ações individuais e coletivas de promoção e proteção à saúde, de prevenção de doenças, de diagnóstico de problemas de saúde, de tratamento, de reabilitação e de manutenção da saúde. Estas ações constituem fases da assistência à saúde e são desenvolvidas com enfoque multiprofissional, através de atribuições privativas ou compartilhadas
entre os integrantes da equipe de saúde, garantindo a assistência integral
em saúde.
Nursing - Qual foi a reação dos enfermeiros quanto à polêmica causada pelas possíveis modificações da Portaria ao exercício do profissional de enfermagem?
Drª. Dulce Bais - É preciso destacar que a polêmica gerada pela decisão judicial
acima referida foi determinada por dificuldade de interpretação de texto e
desconhecimento da regulamentação do exercício profissional de enfermagem não tendo acarretado modificação alguma na prática profissional do enfermeiro.
Nursing - Há alguns meses foi realizada uma reunião entre algumas autoridades
da área da Saúde, inclusive com a presença do Ministro da Saúde. O que ficou
acordado nessa reunião?
Drª. Dulce Bais - Em 25 de abril de 2007, por iniciativa do Ministério da Saúde, foi realizada uma reunião com a presença do Ministro da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho Federal de Medicina, buscando o entendimento quanto ao dispositivo
das atividades do enfermeiro e do médico na Política Nacional da Atenção
Básica. No encontro foi efetuada uma nova redação consensual ao anexo I, item
2, da Portaria GM 648/2006, reafirmando a importância do trabalho em equipe para garantir a assistência integral a população, assim alterado:
"Do Enfermeiro:
I - realizar assistência integral aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde da
Família e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços
comunitários.
II - realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais, municipais ou do Distrito Federal. (...)
Do Médico:
(...)
VIII - compete ao médico acompanhar a execução dos protocolos, devendo
modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências
científicas para tanto.
IX - na eventualidade da revisão dos protocolos ou criação de novos protocolos,
os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem, e outros Conselhos, quando
necessário, deverão participar também da sua elaboração."
Os signatários desta nova redação destacaram que, pela portaria supracitada,
a implantação das equipes de saúde da família tem como pré-requisito a existência de equipe multiprofissinal composta por, no mínimo, médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e agentes comunitários de saúde.
Nursing - Como a senhora percebe a assistência de saúde prestada a população
nos dias atuais?
Drª. Dulce Bais - Tendo por base que o enfoque atual da assistência à saúde está dirigido para a atenção básica, esta se orienta pelos princípios da universalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo e continuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde. Assim, a assistência de saúde, ao ser desenvolvida por meio do
exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, constitui um exercício pleno de cidadania entre profissionais, gestores e usuários da saúde.
Nursing - Como presidente do Conselho de Enfermagem qual mensagem deixaria aos enfermeiros?
Drª. Dulce Bais - Assumamos o nosso papel como enfermeiros, influindo ativamente nas políticas públicas de saúde, colaborando para o avanço da enfermagem como profissão e dos profissionais de enfermagem como seres humanos.
Drª. Dulce Bais
Presidente do Conselho Federal de Enfermagem
|